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LeiJuris

Art. 26, inciso V

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

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taxa de juros incidentes sobre o débito em aberto e sobre as prestações vencidas e não pagas, bem como a cláusula penal, nunca excedente a 10% (dez por cento) do débito e só exigível nos casos de intervenção judicial ou de mora superior a 3 (três) meses;
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