Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 31, § 2

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Uma vez registrada a cessão, feita sem anuência do loteador, o Oficial do Registro dar-lhe-á ciência, por escrito, dentro de 10 (dez) dias.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo