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LeiJuris

Art. 35, § 1º

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

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Ocorrendo o depósito a que se refere este artigo, o Oficial do Registro de Imóveis intimará o interessado para vir recebê-lo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser devolvido ao depositante.
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