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Art. 35, § 2º — Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979
No caso de não se encontrado o interessado, o Oficial do Registro de Imóveis depositará quantia em estabelecimento de crédito, segundo a ordem prevista no inciso I do do Código de Processo Civil , em conta com incidência de juros e correção monetária.