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LeiJuris

Art. 40, § 5

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

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A regularização de um parcelamento pela Prefeitura Municipal, ou Distrito Federal, quando for o caso, não poderá contrariar o disposto nos arts. 3 e 4 desta Lei, ressalvado o disposto no § 1 desse último.
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