Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 44 — Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979
O Município, o Distrito Federal e o Estado poderão expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação, ressalvada a preferência dos expropriados para a aquisição de novas unidades.