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LeiJuris

Art. 44

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

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O Município, o Distrito Federal e o Estado poderão expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação, ressalvada a preferência dos expropriados para a aquisição de novas unidades.
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