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Art. 8 — Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979
Os Municípios com menos de cinqüenta mil habitantes e aqueles cujo plano diretor contiver diretrizes de urbanização para a zona em que se situe o parcelamento poderão dispensar, por lei, a fase de fixação de diretrizes previstas nos arts. 6 e 7 desta Lei.