Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 5, inciso IX — Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004
o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado;