Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6, § 3º

Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004

Incluído pela Lei nº 12.766/2012

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
O valor do aporte de recursos realizado nos termos do § 2º poderá ser excluído da determinação:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados