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Art. 6, § 3º, inciso III — Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004
da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, a partir de 1º de janeiro de 2015.