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Art. 1 — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
Fica instituído o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.