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Art. 19, inciso VIII — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
o prazo, a data de vencimento, o valor da prestação total, nela incluídas as parcelas de amortização e juros, as taxas, seguros e demais encargos contratuais de responsabilidade do devedor, a forma de reajuste e o valor das multas previstas contratualmente, com a indicação do local de pagamento;