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Art. 213, § 11, inciso I — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
a regularização fundiária de interesse social realizada em Zonas Especiais de Interesse Social, nos termos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, promovida por Município ou pelo Distrito Federal, quando os lotes já estiverem cadastrados individualmente ou com lançamento fiscal há mais de vinte anos;