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Art. 214, § 3º — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
Se o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das partes, o bloqueio da matrícula do imóvel.