Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 24 — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
O resgate da dívida representada pela CCI prova-se com a declaração de quitação, emitida pelo credor, ou, na falta desta, por outros meios admitidos em direito.