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LeiJuris

Art. 31-B, § único

Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004

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A averbação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto da incorporação para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento.
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