Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 31-D, inciso I — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
promover todos os atos necessários à boa administração e à preservação do patrimônio de afetação, inclusive mediante adoção de medidas judiciais;