Art. 33
Grifarselecione o texto para grifar
O bem constitutivo da garantia deverá ser descrito e individualizado de modo que permita sua fácil identificação.
Art. 33, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A descrição e individualização do bem constitutivo da garantia poderá ser substituída pela remissão a documento ou certidão expedida por entidade competente, que integrará a Cédula de Crédito Bancário para todos os fins.