Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 35, § 1º — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
O emitente e, se for o caso, o terceiro prestador da garantia responderão solidariamente pela guarda e conservação do bem constitutivo da garantia.