Art. 819-A
Grifarselecione o texto para grifar
" "Art. 1.331.
Art. 819-A, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. " "Art. 1.336.
Art. 819-A, § 3º, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;