Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20, § único — Penhor Rural - Lei n 492/1937
Desviados ou vendidos, com infração do disposto, neste artigo, póde o juiz determinar-lhe o sequestro, cuja concessão importa no vencimento da dívida e sua exigibilidiade.