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LeiJuris

Art. 27, § 2º

Penhor Rural - Lei n 492/1937

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Se a excussão tiver sido de cédula pignoratícia, o endossante prestará, em juizo, contas da execução, citando a todos os coobrigados para a impugnarem se quizerem, por embargos, que serão processados como na ação de prestação de contas.
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