Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1, § 5º

Perfil Genético na Identificação Criminal — Lei nº 15.295/2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A amostra biológica coletada só poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, não estando autorizadas as práticas de fenotipagem genética.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo