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LeiJuris

Art. 1, § 7º

Perfil Genético na Identificação Criminal — Lei nº 15.295/2025

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A coleta da amostra biológica será realizada por agente público treinado e respeitará os procedimentos de cadeia de custódia definidos pela legislação em vigor e complementados pelo órgão de perícia oficial de natureza criminal.
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