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Art. 2, inciso VII — Perfil Genético na Identificação Criminal — Lei nº 15.295/2025
houver recebimento da denúncia pelo juiz por: a) crime praticado com grave violência contra a pessoa; b) crime contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável; c) crimes contra criança ou adolescente previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B e 241-C da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); d) crime previsto no art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 , quando a organização criminosa utilizar ou tiver à sua disposição armas de fogo. ”