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LeiJuris

Art. 29, § 1º, inciso III

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

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estabelecimentos industriais fabricantes de bens de que trata o Art. 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , desde que façam jus ao crédito previsto no art. 4º da mesma Lei.
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