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LeiJuris

Art. 29, § 4º

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

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As matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, importados diretamente, por encomenda ou por conta e ordem do estabelecimento de que tratam o caput e o § 1º deste artigo serão desembaraçados com suspensão do IPI.
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