Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 29, § 4º — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
As matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, importados diretamente, por encomenda ou por conta e ordem do estabelecimento de que tratam o caput e o § 1º deste artigo serão desembaraçados com suspensão do IPI.