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Art. 3, inciso V — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES;