Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 59, § 2º

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Presume-se interposição fraudulenta na operação de comércio exterior a não-comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados