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LeiJuris

Art. 59, inciso V

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

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estrangeiras ou nacionais, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.
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