Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 60, § 2º, inciso I

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
prova do regular fechamento da operação de câmbio, inclusive com a identificação da instituição financeira no exterior encarregada da remessa dos recursos para o País;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados