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LeiJuris

Art. 60, § 4º

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

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O disposto nos §§ 2º e 3º aplica-se, também, na hipótese de que trata o § 2º do art. 23 do Decreto-Lei n 1.455, de 7 de abril de 1976 ."
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