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LeiJuris

Art. 7, § 1º

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

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Para efeito do disposto neste artigo, considera-se vencido o prazo para o pagamento na data em que a empresa vendedora deveria fazê-lo, caso a venda houvesse sido efetuada para o mercado interno.
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