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LeiJuris

Art. 7, § 2º

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

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No pagamento dos referidos tributos, a empresa comercial exportadora não poderá deduzir, do montante devido, qualquer valor a título de crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou de contribuição para o PIS/Pasep, decorrente da aquisição das mercadorias e serviços objeto da incidência.
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