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LeiJuris

Art. 8, inciso VII

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

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as receitas decorrentes das operações: b) sujeitas à substituição tributária da contribuição para o PIS/Pasep; c) referidas no art. 5º da Lei n 9.716, de 26 de novembro de 1998;
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