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Art. 8, inciso I — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º , 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 , e na Lei que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras;