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Art. 4, § 1 — Plano de Cargos e Carreiras do TJSP (Lei Complementar n. 1.111/2010)
Os cargos de Auxiliar de Saúde Judiciário, referência "11" e Enfermeiro Judiciário, referência "12", terão jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, e os cargos de Médico Judiciário e Cirurgião Dentista Judiciário, referência "13", terão jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, aplicando-se-lhes os valores previstos na Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos - Área Saúde, constante do Anexo III desta lei complementar.