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Art. 47 — Plano de Cargos e Carreiras do TJSP (Lei Complementar n. 1.111/2010)
Esta lei complementar e suas disposições transitórias aplicam-se aos servidores exercentes de função-atividade de natureza permanente do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, regidos pela Lei n° 500, de 13 de novembro de 1974.