Art. 50
Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2010, ficando revogadas expressamente:
Art. 50, inciso I
a Lei Complementar n° 617, de 13 de julho de 1989;
Art. 50, inciso II
a Lei n° 7.007, de 9 de janeiro de 1991;
Art. 50, inciso III
a Lei n° 7.008, de 9 de janeiro de 1991;
Art. 50, inciso IV
a Lei n° 7.009, de 9 de janeiro de 1991.