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Art. 50

Plano de Cargos e Carreiras do TJSP (Lei Complementar n. 1.111/2010)

Art. 50

Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2010, ficando revogadas expressamente:

Art. 50, inciso I

a Lei Complementar n° 617, de 13 de julho de 1989;

Art. 50, inciso II

a Lei n° 7.007, de 9 de janeiro de 1991;

Art. 50, inciso III

a Lei n° 7.008, de 9 de janeiro de 1991;

Art. 50, inciso IV

a Lei n° 7.009, de 9 de janeiro de 1991.

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