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LeiJuris

Art. 51

Plano de Cargos e Carreiras do TJSP (Lei Complementar n. 1.111/2010)

Art. 51

Fica criado o instituto de Remoção, destinado a propiciar a alteração de posto de trabalho, a pedido, dos servidores dentro do Quadro do Tribunal de Justiça.

Art. 51, § UNICO

O instituto de Remoção será aplicado segundo critérios que serão estabelecidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

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