Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, § 4º — Plano Nacional de Educacao (PNE) - Lei n 13.005/2014
O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do da Constituição Federal e a meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma do da Constituição Federal e do do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de expansão da educação profissional e superior, inclusive na forma de incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil e o financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial na forma do da Constituição Federal.