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LeiJuris

Art. 5, § 3º

Plano Nacional de Educacao (PNE) - Lei n 13.005/2014

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A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PNE e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
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