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LeiJuris

Art. 5, § 2º

Plano Nacional de Educacao (PNE) - Lei n 13.005/2014

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A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PNE, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4º , sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.
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