Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6, § 1º, inciso II

Plano Nacional de Educacao (PNE) - Lei n 13.005/2014

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
promoverá a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo