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Art. 6, § 2º — Plano Nacional de Educacao (PNE) - Lei n 13.005/2014
As conferências nacionais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PNE e subsidiar a elaboração do plano nacional de educação para o decênio subsequente.