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Art. 14, § 1º, inciso II — Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999
elaborar os planos, programas e projetos da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, bem como propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo;