Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15, inciso I — Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999
reabilitação integral, entendida como o desenvolvimento das potencialidades da pessoa portadora de deficiência, destinada a facilitar sua atividade laboral, educativa e social;