Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16, § 1 — Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999
Para os efeitos deste Decreto, prevenção compreende as ações e medidas orientadas a evitar as causas das deficiências que possam ocasionar incapacidade e as destinadas a evitar sua progressão ou derivação em outras incapacidades.