Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 22 — Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999
Durante a reabilitação, será propiciada, se necessária, assistência em saúde mental com a finalidade de permitir que a pessoa submetida a esta prestação desenvolva ao máximo suas capacidades.