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LeiJuris

Art. 28, § 3

Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999

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Entende-se por habilitação profissional o processo destinado a propiciar à pessoa portadora de deficiência, em nível formal e sistematizado, aquisição de conhecimentos e habilidades especificamente associados a determinada profissão ou ocupação.
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